quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Saúde , direito de todos!


Num episódio recente, a mãe de uma criança que aguardava atendimento médico no setor de emergências de um hospital privado do Rio de Janeiro, chegando ao limite de sua tolerância diante da demora de 45 minutos para sua consulta, resolveu quebrar o vidro de uma porta que a separava da sala de atendimento; numa ira incontida, decidiu que a agressão física lhe traria algum conforto moral. O médico conseguiu escapar, mas a porta ficou avariada. Satisfeita, ainda que com uma das mãos sangrando, esta cliente foi embora sem resolver o problema da filha (o que parecia ser o objetivo final!). Até que ponto a demora no atendimento agravou a ansiedade daquela mãe, levando-a a cometer um ato ilícito (avaria de patrimônio e provocação de tumulto no ambiente hospitalar)? Até que ponto o hospital pode reagir?

Há que se considerar a forte emoção que envolve fatos deste tipo, e as razões pessoais que os desencadeiam. Há que se respeitar estes pontos na condição humana. Porém, também é preciso se estabelecerem os campos do direito de cada elemento envolvido para que possamos avaliar bem as situações deste cotidiano cada vez mais agressivo, livre do respeito pela instituição e da noção de cidadania.

O hospital em questão fez uma representação junto ao convênio desta paciente e comunicou que, a partir daquele momento, aquela associada não seria mais atendida naquele nosocômio, salvo em situações de clara emergência. Instituiu-se a figura do associado non grato.

Ressalte-se o direito de qualquer cidadão pelo atendimento digno à sua saúde, porém exercido com bases na civilidade enquanto um dever coletivo.

A própria sociedade estabelece instâncias do exercício do direito. Cabe ao indivíduo recorrer a estas instâncias (poder judiciário, polícia, conselhos, etc). O que se espera é que tais instâncias de direito efetivamente funcionem, para que não se estabeleçam poderes paralelos e individuais que gerem respostas sociais emotivas e pouco racionais.

Em nosso entendimento, o caminho da medição de forças é a contramão da vida civilizada, e em nada é contributivo para a solução de problemas. O hospital agiu entendendo que desta forma determinava limites para estas intempestividades. Não será prudente pensarmos em educação para o uso correto dos serviços de saúde ao invés de vendermos o direito ao uso ilimitado e sem fronteiras do respeito entre as pessoas? Não será prudente reconhecermos que estas reações violentas resultam da falta de informações incorporada à ilusão da compra da saúde, portanto envolvida do sentimento de posse e direito de consumidor e não de paciente?

Cabe a reflexão. 


* Carlos Hiran Goes de Souza é médico, administrador hospitalar

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