quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Relatora do STJ acata primeiro pedido de federalização de crime contra direitos humanos

Nair Mattos, mãe do defensor dos direitos humanos Manoel Mattos, morto em Pernambuco no ano passado, mostra cartaz com fotos do filho (Elza Fiúza/ABr)


Pela primeira vez na história do Brasil, um tribunal superior pode determinar que um processo relativo a um crime contra os direitos humanos saia da jurisdição de um estado e seja julgado no âmbito da União. A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatora do caso Manoel Mattos, assassinado em janeiro do ano passado, quer que o caso seja transferido da Justiça estadual na Paraíba para a Justiça Federal em Pernambuco.
 
Com isso, a apuração do crime e do funcionamento de um grupo de extermínio na fronteira dos dois estados será transferida para a Polícia Federal, bem como os cinco suspeitos de participação no assassinato deverão ser transferidos para presídio federal de segurança máxima. A vítima era advogado, defensor de direitos humanos, foi vereador (PT-PE), e denunciava há cerca de dez anos assassinatos contra adolescentes, homossexuais e supostos ladrões, por grupos de extermínio nos municípios de Pedras de Fogo (PB), Itambé e Timbaúba (PE).
Segundo a relatora, a federalização deve ocorrer porque envolve grave violação aos direitos humanos; porque a Justiça e o Ministério Públicos locais não se opuseram; e porque a impunidade pode levar o Brasil a condenações futuras em fóruns internacionais – como já aconteceu por três vezes na Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA).
O pedido de federalização, chamado de Incidente de Deslocamento de Competência (IDC nº 2), foi feito no ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). De acordo com a vice-procuradora-geral da República, Déborah Duprat, a federalização “não significa nenhum demérito para órgãos estaduais e não arranha sequer o pacto federativo”. Na sustentação que fez durante o voto da relatora, ela destacou que apenas a União “pode ser responsabilizada de não cumprir um tratado e as obrigações ali previstas”.
Para Ophir Calvalcante, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Justiça Federal não sofre qualquer tipo de influência local, pois tem juízes e funcionários concursados e “não recebe qualquer tipo de verba nem qualquer benefício de governo estadual”.
Além do julgamento sobre o assassinato de Manoel Mattos, a PGR queria que todas os processos sobre os grupos de extermínio na região fossem federalizados. Para a procuradora Deborah Duprat, Manoel Mattos “é a vítima mais notável” dos grupos de extermínio que atuam desde a década de 1990. “Manoel foi aquele que denunciou com mais veemência e por mais tempo”, destacou. A ministra Laurita Vaz, no entanto, apenas acolheu em seu voto o pedido de federalização dos casos que já tivessem conexão comprovada com a morte do advogado.
Apesar do voto da relatora, o STJ ainda não concluiu a decisão sobre a federalização. O desembargador Celso Luiz Limongi pediu vista do processo, e, além dele, outros cinco ministros deverão votar. A Terceira Seção do STJ volta a se reunir para o julgamento no próximo dia 22. Apesar da agenda, não há prazo para a retomada do caso Manoel Mattos.
A mãe do advogado, a aposentada Nair Ávila, tem esperança de que o voto da relatora prevaleça e disse confiar na Justiça Federal: “vai haver uma punição efetiva para quem executou tanto quanto para os mandantes do assassinato”, declarou após a sessão no STJ. Segundo dona Nair, as pessoas que foram presas por causa da morte do seu filho saem livremente à rua, “almoçam em restaurante” e até “jogam bola”.
Este é o segundo caso de federalização que o STJ julga. O primeiro pedido, negado, foi o da missionária Dorothy Stang, cujo um dos mandantes aguarda julgamento de apelação em liberdade.

Reportagem de Gilberto Costa, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate,
http://www.ecodebate.com.br/2010/09/09/relatora-do-stj-acata-primeiro-pedido-de-federalizacao-de-crime-contra-direitos-humanos/

Um comentário:

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