quarta-feira, 4 de agosto de 2010


                                 CIDADANIA NA SENZALA



                                   Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro e Jairo Vasconcelos Rodrigues Carmo, magistrado aposentado e professor.
                                              
            Confesso minha perplexidade com o caso Bruno-Eliza-Bruninho. Impossível não imaginar as barbáries do ritual macabro, a selvageria dos algozes contra a fragilidade feminina, maior diante das aflições do filho bebê. Nossa humanidade se rebela: queremos justiça pronta e severa. Por isso, diariamente, fazemos a catarse de execrar os indiciados, aplaudindo o cárcere antecipado. Nesse transe, esquecemos as garantias do devido processo legal, cujos rigores, amiúde, rejeitam as provas do noticiário, posto faltar-lhes, muita vez, um mínimo de racionalidade jurídica.
            O processo penal é uma obra de arte. Como pintar um quadro, exige habilidade, técnica e prudência. Apesar do que se diz ou se pensa no afogadilho das emoções, a verdade é que somente o processo judicial, ao fervor do contraditório e da ampla defesa, poderá condenar os culpados.
            Em matéria criminal, antecipar condenações pode representar grave e pesaroso equívoco. Exemplos se multiplicam, como o de 1994, em São Paulo, envolvendo os dirigentes da Escola Base, acusados da prática de orgias com crianças do colégio. Daí a presunção de inocência, elevada a princípio constitucional, como meio de exigir o respeito ao devido processo legal. Isto significa, no estágio atual do Direito, que a sociedade deve esperar o advento da sentença condenatória. Paradoxalmente, no caso Eliza-Bruno, já muito antes da conclusão do inquérito policial, as circunstâncias da morte, autores e cúmplices, tudo parece definitivamente resolvido, sem margem para dúvidas ou fatos novos. Até mesmo o Flamengo, ignorando o valor patrimonial do atleta, decidiu descartá-lo liminarmente, pulverizando sua carreira e seu futuro.
            Tenho dificuldades em aceitar o acerto dos veredictos midiáticos, substituindo juízes e tribunais. Por vezes temo o clamor popular, enredado pelas evidências, mas à míngua do conforto de prova judiciária, detalhada e contraditada. Com efeito, do inquérito policial ao libelo do Ministério Público, até a decisão dos jurados, percorre-se um universo de tantas incertezas, algumas dessas que subsistem o tempo de viver, incorporando-se à história.
            Como membros plenos de uma comunidade política, os cidadãos Bruno, Eliza e seu filho são pessoas com direitos e deveres. O filho, por exemplo, independentemente das iniciativas da mãe, tem o direito personalíssimo, indisponível e imprescritível ao reconhecimento de sua filiação, podendo exercê-lo contra o suposto pai, Bruno, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça (cf., ECA, art. 27). Como cidadão sem pai, embora indiciado pela mãe, um conceito de reconhecimento político impunha dar-lhe pronta e adequada tutela jurídica, a exercer pelo Ministério Público, em ação de investigação de paternidade, nos termos da Lei 8.560/1992. Mais a dizer-se: Eliza com seu filho, a teor do artigo 226, § 4º, da Constituição do Brasil, é uma entidade familiar, os dois a merecer especial proteção do Estado, inclusive aquelas propiciadas pela Lei Maria da Penha.
            No plano dos direitos e da democracia, o que sucede é que nossa cidadania ainda transita entre a Casa Grande e a Senzala.  Esse é o nosso flagelo social, nossa terrível epidemia. A pretensão de validade das leis e seu conteúdo normativo – isso deve valer porque é do interesse geral – só pode ser avaliada discursivamente. Na prática, valem mais na Casa Grande e muito pouco na Senzala.
            Ao menos quanto ao Flamengo, urge corrigir-se a ligeireza das declarações e julgamentos. Vamos todos esperar pela justiça do processo penal, confiando na soberania dos juízes. O momento é de prudência e moderação. Por ora, Bruno é atleta profissional, sendo, nessa qualidade, um bem patrimonial do Clube, de sorte que, até o julgamento final, ninguém de bom senso deve defenestrá-lo. De igual modo, os direitos de Eliza e do filho órfão, e os da própria sociedade, hão de ser perseguidos nas instâncias próprias, pelo Ministério Público e seus eventuais advogados.
            Sou convencido de que a Justiça pátria, no tempo oportuno, a todos contemplará com uma sentença certa e definitiva. As dimensões da cidadania exigem um padrão de responsabilidade solidária que torna possível a qualquer pessoa, independentemente de sua origem e condição social, a levar uma vida em igualdade de direitos e “isenta de vergonha”. O conceito de vergonha, aqui, refere-se à vedação de atos discriminatórios ou contrários à dignidade humana, em razão da pobreza, e desta um efeito iníquo, a exclusão jurídica.  
Lamentavelmente, a cidadania da tríade Bruno-Eliza-Bruninho jaz na senzala. O exemplo vindo da escravidão ilustra o quanto a sociedade desrespeita seus direitos fundamentais. Realmente, os escravos não eram avaliados com base em valores comuns aos homens livres: o valor deles era meramente mecânico ou instrumental. Eliza, sem formação acadêmica, é “Maria-chuteira”, “amante”, “garota-de-programa”. Nem mãe pode ser. O filho, nessas circunstâncias, deve seguir sem paternidade, como se a horda de parceiros da mãe pudesse anular a identidade do pai. Bruno é útil se e enquanto goleiro; na prisão, nada vale, deixa de ter direitos ou, em caso algum, direitos iguais de tratamento e liberdade. Esses três seres humanos, à vista de suas biografias, na melhor das sinas, são “cidadãos de segunda”; são “servos inválidos” que devem ser desconsiderados. Dito de outro modo, incisivamente: os três podem ser lançados fora porque são pessoas sem valor, logo socialmente mortas.
É isto provavelmente que explica a rapidez do Flamengo em desligar-se de Bruno, negando-lhe o direito que tem ao devido processo legal. Também explica a indiferença do Ministério Público em promover a ação de investigação de paternidade do pequenino Bruno, malgrado o imperativo constitucional que lhe confere, em regime de absoluta prioridade, direito à convivência familiar, ele a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão. Tocante à Eliza, sabe-se que lutou: correu delegacias e juizados, reivindicou, protestou, mas tudo em vão. Nossa democracia e suas instituições têm enorme dificuldade de ver as pessoas mais pobres, preferindo sabê-las invisíveis no limbo das senzalas.
A melhor solução, porém, é avançar em busca da Justiça estatal, exigindo do Ministério Público e do Poder Judiciário que respeitem os direitos dos moradores da Senzala, máxime aqueles oriundos da legalidade constitucional, como se vivessem na Casa Grande, todos, enfim, membros de uma dada República Brasil que aspira a construir uma sociedade livre, justa e solidária. 
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Um comentário:

  1. Dr. Siro Darlan, embora tenha ouvido falar de seu bom trabalho, devo dizer que nossa Justiça é cega,muda e surda.
    Outras Elizas vao sumir assim do nada. E outros Brunos, independente da origem, vão continuar matando impunemente.
    Nossas filhas e filhos morrendo , sem que se faça justiça neste Brasil sem leis sérias, e nós continuaremos a assistir a impunidae.
    Leda Maria de Alencar- Penha/RJ

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