domingo, 8 de agosto de 2010


                                                      
                                             _ Justiça de “Senzala” _



                                                                                                                                   E Ele ri...
                            Repúdio Público contra a Desembargadora Angélica Almeida
                         [Que revogou a ordem de prisão expedida para Misael Bispo]


           Parafraseando a palavra Senzala usada pelo  Desembargador Siro Darlan, autor do Artigo Cidadania de Senzala [postado em Literacia],manifesto aqui meu repúdio a decisão de sua colega Angélica de Almeida.
        A Desembargadora em seu despacho alega que “o acusado sempre compareceu à polícia quando chamado e não atrapalhou a investigação.”

         Como não atrapalhou Doutora?

         Se não atrapalhou, significa que ajudou?

         O fato de comparecer na Delegacia no curso do inquérito policial confere ao mesmo direitos especiais?

        A truculência do acusado em seus depoimentos, o soco na mesa, os desacatos à autoridade policial, as fugas, demonstram que Misael é um individuo pacifico, que não oferece riscos para o cumprimento da Lei?
         Onde a senhora estudou Doutora?
         Com que méritos alçou uma cadeira no TJ?
  Qualquer estagiário de Direito, mesmo sem vistas ao processo, apenas com base nas qualificadoras expostas pelo Delegado que conduziu o inquérito, saberia emitir um juízo procedente e mais robusto que o seu, “dona Desembargadora.”

             Ao autor, as benesses de sua cátedra [?], o acusado tem residência fixa, ausência de antecedentes criminais, apesar de, como a senhora diz: - “Ainda que se reconheça a presença de veementes indícios de autoria e prova da materialidade do fato, não se vislumbra, no caso presente, ao menos, por agora, a necessidade da custódia cautelar do paciente”.
Apesar das repetidas fugas?

       Com seu despacho, ”dona Desembargadora”, leia-se uma nova ordem processual-penal, para milhares de criminosos, sociopatas e assassinos.
Leia-se na letra da Letra de sua Lei, “dona Desembargadora”:  

   I. Senhores sociopatas, se vocês possuem residência fixa, se agrediram mulheres [assim como Misael já o fez com sua ex-mulher], se estão envolvidos em negócios escusos [como Misael Bispo está ], mas nada foi registrado contra vocês:- roubem, matem, continuem praticando confortavelmente quantos crimes desejarem, porque tais elementos conferem a vocês liberdade para fugir, liberdade para roubar, liberdade para burlar a justiça, liberdade para matar;

  II. Ilustres assassinos sintam-se à vontade, pois a Justiça prioriza o julgamento dos que estão presos, e vocês, porque em liberdade, talvez... talvez cheguem a júri popular dentro de uns seis ou oito anos, depois de consumados os seus crimes;

  III. Caríssimos Bandidos, até lá, vivam , sorriam, tal qual Misael Bispo, esqueçam suas vítimas, ignorem as famílias que destruíram, e sejam felizes.   

  Que Justiça é esta?

   O Vigia Evandro, permanecerá preso, porque no Brasil, para pobre, preto, gente de senzala, é cadeia neles, revel do que é justo, igualitário, e equânime.
  
       Só nós resta temer, porque cada dia mais firme a certeza de que ,mulheres agredidas, violentadas, abusadas, orientadas a denunciar seus agressores, crédulas no amparo da Lei Maria da Penha, serão as próximas vítimas.

    Mulher do Brasil ,saiba minha Cara, é denunciar para morrer .
[vide Eliza Samudio, vide o assassinato da Cabeleireira, vide outros tantos e incontáveis crimes similares.]
    Isto porque os Senhores da Casa Grande [leia-se Casa da Lei], nada fazem para nossa proteção, denúncia feita é morte em efígie.
    Logo - logo,  filhos,  pais, irmãos,  amigos, estarão seguindo seu funeral ,chorando em  sua lápide.
     E mais, minha Amiga,  se o assassino chegar a ser acusado, se um Delegado sério construir um inquérito sólido, se um Promotor de Justiça consciente de seus deveres apresentar denúncia e pedido de prisão para o  mesmo, se um Juiz de Direito e de Fato acatar, ainda assim, creia, sem valia, pois o instrumento de Habeas Corpus pode ser apreciado por algum par da mesma espécie que uma Angélica Almeida, então morra sabendo:
 - Seu assassino permanecerá livre!

   Diante atos de tal monta me pergunto:
                           -Será que a tal Desembargadora Angélica Almeida, tem conseguido dormir?

        Resta um fio de esperança, retido nas penas dos Magistrados que farão a análise do recurso sobre o relatório e despacho desta Senhora. Peço aos céus que se pautem nos seus juramentos, que façam valer a Doutrina Maior do Direito, que retirem as metafóricas vendas da Justiça.

            Disse um fio de esperança, porque é um fio mesmo, puído e  rasgado, considerando o corporativismo histórico da classe, o que me leva a crer que caminhamos para um retrocesso social, se desejarmos justiça por nossos entes queridos, assassinados por estes Bandidos, esta terá que ser feita com nossas próprias mãos, ressuscitando para nossa proteção e segurança a Lei de Talião.

Ana de Abrão Merij
Meu grito continua:

Isto porque [ ainda] as Vítimas não são suas filhas!

Nota: Misael Bispo cometeu  crime hediondo ,por motivo torpe, qualificado não só pela crueldade , pela ocultação do cadáver, mas   tb. pela premeditação e  emboscada.

2 comentários:

  1. Parabéns Literacia, em especial para Ana Merij, pela coragem , e por seu grito: ISTO PORQUE AINDA AS VÍTIMAS NAO SÃO SUAS FILHAS.
    GOSTAVA DE TER ESCRITO.
    Rosa Flores de Albuquerque- Suiça

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  2. Eu também estou indignada com o fato dela aceitar o abeas corpus, até pq ele FUGIU de cumprir o mandato. Se ele pode ser solto pq o comparsa dele está preso? Só pq éle é ex-policial vai ter privilégios? Eu não aceito ele solto com todas as provas de que ele é o executor de Mércia! Isso é um absurdo, essa desembargadora ou não conhece direito o inquérito ou está pendendo para o lado dele, no mínimo!

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